Credenciamento Artistas Musicais (Solo, Dúplas, Trios/Bandas) 120 Unidades Até 2028
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento de artistas musicais solo, duplas e trios/bandas para eventos festivos em Soledade de Minas até 2028, totalizando 120 apresentações, visando valorização cultural local.
Objeto Original
1.1. Constitui objeto do presente edital credenciamento de artistas para participação e apresentação nos eventos festivos do Município de Soledade de Minas, almejando à potencialização e a valorização do evento como atrativo comercial. 1.1.1. O Município objetiva o credenciamento de artistas para os eventos do Município que se realizarem até o fim do ano de 2028, em que serão convocados para participação nas festividades, mediante portaria, na ordem cronológica de credenciamento. 1.1.2. O Município planeja, durante a vigência do credenciamento, realizar um quantitativo aproximado de 08 festividades anuais, para as quais serão as respectivas Portarias convocando os credenciados e indicando o número de shows a serem realizados. 1.2.3. Para cada evento, nos moldes a serem publicados na Portaria convocatória, 50% (cinquenta por cento) das vagas será reservada para os credenciados participantes estabelecidos em Soledade de Minas. 1.2.4. A reserva acima mencionada se dá visando a valorização e visibilidade dos artistas do Município, bem como almejando a efetivação do princípio do desenvolvimento regional previsto no art. 5o da Lei 14.133.
Informações complementares
2.1. O incentivo a eventos artístico-culturais contribui significativamente para a valorização da cultura local e regional, proporcionando entretenimento à população e fomentando o desenvolvimento socioeconômico. A contratação de artistas para apresentações nesses eventos fortalece a identidade cultural do Município, amplia o acesso à cultura e incentiva a profissionalização do setor artístico. 2.2. Além de enriquecer a programação dos eventos, a participação de artistas locais e regionais cria oportunidades para que esses profissionais possam divulgar seu trabalho, expandir sua audiência e obter retorno financeiro por meio de suas apresentações. Esse estímulo não apenas fortalece a cena cultural, mas também impulsiona a economia criativa da cidade. 2.3. As apresentações artísticas são fundamentais para a atração de público, promovendo o turismo e incentivando a permanência dos visitantes no Município. A diversidade de atrações musicais, teatrais e de outras expressões artísticas amplia a visibilidade do evento e fomenta a circulação econômica nos estabelecimentos locais, beneficiando comerciantes e empreendedores. 2.4. O apoio municipal à realização dessas apresentações reforça o compromisso com a democratização do acesso à cultura, garantindo que a população tenha acesso a espetáculos de qualidade, muitas vezes gratuitos ou a preços acessíveis. Além disso, possibilita o reconhecimento e a valorização dos artistas, estimulando sua permanência na profissão.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- GABINETE DO PREFEITO
- Localização
Soledade de Minas, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3167806
Dados do processo
- Nº do processo
- 51
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- Diretriz informatica eireli
- Nº controle PNCP
- 18188235000114-1-000051/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
5Esta licitação tem 5 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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