Credenciamento de Alimentícios para Coffee Break (Achocolatado Líquido 1200 UN, Baguete 844 UN, Barrinha de Cereal 1200 UN) – Município de Sengés, PR
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento para fornecimento de alimentos para coffee break, incluindo achocolatado líquido, baguete e barrinha de cereal, no município de Sengés – PR, com entrega em data e horário preestabelecidos, sem SRP.
Objeto Original
O presente processo se destina ao Credenciamento de empresas interessada em fornecer alimenticios destinados a coffe break conforme condicoes descritas no Termo de Referencia Anexo 01 deste Edital.
Informações complementares
08.2. Justificativa para o Credenciamento A contratacao visa o fornecimento de alimentos para um COFFEE BREAK em data e horario preestabelecidos sendo essencial que sejam frescos em boas condicoes e na temperatura ideal para consumo. Ademais importante salientar que devido a possiveis imprevistos que possam ocorrer os pedidos podem ocorrer ate no mesmo dia da entrega o que dificulta o fornecimento por empresas de outros municipios logo para garantir esses requisitos a empresa fornecedora deve estar na regiao especialmente devido as questoes de temperatura. Nao ha restricao a competitividade apenas criterios minimos para assegurar uma contratacao eficaz. Afinal alimentos nao frescos ou em temperatura inadequada geram insatisfacao. Diante disso a Secretaria de Administracao identificou a necessidade de contratacao de servicos ou fornecimento de bens de forma continua eou conforme a demanda permitindo ampla participacao de interessados e atendimento mais eficiente as necessidades da Administracao Publica. O credenciamento e utilizado quando ha interesse da Administracao em habilitar todos os interessados que preencham os requisitos definidos em edital sem exclusividade especialmente em casos em que . O objeto nao exige competicao pois nao ha limitacao de quantidade ou exclusividade no fornecimento . Ha a necessidade de atendimento por multiplos fornecedoresprestadores de servico simultaneamente ou em diferentes momentos . A demanda e variavel ou depende da solicitacao do usuario final. A Lei no 14.1332021 em seu art. 74 dispoe "A Administracao podera realizar credenciamento de interessados para prestacao de servicos ou fornecimento de bens quando houver a possibilidade de contratacao de todos os que preencham as condicoes fixadas em edital conforme regulamento." 08.2.1. Conforme demonstrado pelos relatorios de cadastro economico do Municipio de Senges 2025 ha uma quantidade significativa de empresas locais ativas nas areas de alimentacao lanchonetes confeitarias restaurantes e servicos correlatos devidamente cadastradas e habilitadas para prestar esse tipo de servico . Valoriza fornecedores locais promovendo o desenvolvimento regional . Garante isonomia permitindo que todos os interessados habilitados sejam credenciados . Evita monopolio ou limitacao do mercado a um unico fornecedor . Aumenta a competitividade e a economicidade ao permitir que a Administracao selecione conforme conveniencia preco qualidade e disponibilidade . Melhora o atendimento ao usuario final ao contar com uma rede de fornecedoresprestadores disponiveis. . O mercado local tem capacidade tecnica e estrutural para atender as demandas da Administracao . O credenciamento possibilita melhor distribuicao do atendimento conforme criterios como localizacao data volume e urgencia. A modalidade de Pregao Presencial embora adequada para muitos casos nao se mostra a mais eficiente neste cenario tendo em vista que . Impoe uma selecao unica de fornecedor o que restringe a atuacao a apenas um contratado . Nao e a melhor opcao para servicosbens de natureza continua ou sob demanda que podem ser melhor atendidos por multiplos credenciados . Pode resultar em riscos operacionais e atrasos no atendimento caso o fornecedor vencedor nao consiga suprir toda a demanda. 08.2.2. Diante do exposto com base na analise da realidade local nos principios da eficiencia e economicidade e na legislacao vigente considerase justificavel e vantajosa a alteracao da modalidade de Pregao Presencial para Credenciamento garantindo maior flexibilidade transparencia competitividade e qualidade no atendimento a demanda publica.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4126306
Dados do processo
- Nº do processo
- 4
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
- Nº controle PNCP
- 76911676000107-1-000195/2025
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
41Esta licitação tem 41 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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