Credenciamento De Combustíveis (Gasolina, Óleo Diesel S-10, Óleo Diesel S-500) Para Frota Municipal
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-10 e óleo diesel s-500) à frota municipal e veículos locados na Prefeitura de Mirangaba, Bahia, com vigência e quantidades conforme Termo de Referência.
Objeto Original
Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de forma parcelada de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-10 e óleo diesel s-500), destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas pesadas, que compõem a frota municipal, bem como, dos veículos locados para a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, conforme quantidades previstos na tabela do Termo de Referência e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. O recebimento da documentação se dará a partir do dia 07/05/2026.
Informações complementares
da frota de veículos leves, utilitários e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mirangaba/BA, bem como dos veículos eventualmente locados a serviço da Administração Pública Municipal, os quais são essenciais à execução de atividades finalísticas e administrativas, tais como transporte de pacientes, manutenção de estradas vicinais, apoio às ações de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e demais serviços públicos. Nesse contexto, a interrupção ou descontinuidade no fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel S-10 e óleo diesel S-500) comprometeria diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, ocasionando prejuízos à coletividade e à eficiência administrativa, razão pela qual se faz necessária a adoção de um modelo de contratação que assegure regularidade, continuidade e segurança no abastecimento. Diante das peculiaridades do Município de Mirangaba/BA, caracterizado como ente de pequeno porte, destaca-se que existem apenas 03 (três) postos de combustíveis em sua sede, sendo esta o principal polo de abastecimento para todos os povoados da zona rural. Tal limitação estrutural do mercado local configura cenário de baixa competitividade e elevada dependência de poucos fornecedores, o que impacta diretamente na estratégia de contratação a ser adotada pela Administração. Ademais, cumpre salientar que é recorrente a ocorrência de desabastecimento temporário nos postos locais, situação agravada pelo fato de que, em regra, o caminhão responsável pelo reabastecimento dos tanques dos postos é o mesmo para todos os estabelecimentos, o que eleva significativamente o risco de indisponibilidade simultânea de combustíveis. Esse cenário demonstra, de forma inequívoca, a fragilidade de se vincular o fornecimento a um único contratado, por meio de procedimento licitatório tradicional (pregão), uma vez que eventual falta de combustível tornaria o contrato ineficaz e incapaz de atender ao interesse público. Dessa forma, a adoção do credenciamento de pessoas jurídicas, apresenta-se como a solução mais vantajosa e adequada ao caso concreto, na medida em que permite a contratação simultânea de todos os fornecedores aptos e interessados, ampliando as opções de abastecimento e mitigando o risco de descontinuidade no fornecimento. Tal modelo proporciona maior flexibilidade operacional, assegurando que, na hipótese de indisponibilidade em um posto, a Administração possa recorrer imediatamente a outro credenciado, garantindo a continuidade dos serviços públicos. Ressalta-se, ainda, que o credenciamento observa os princípios da isonomia, da impessoalidade e da eficiência, possibilitando que todos os postos que atendam aos requisitos estabelecidos participem em igualdade de condições, sem exclusividade, promovendo uma espécie de competição permanente e saudável entre os credenciados. No que se refere à execução contratual, destaca-se que, embora seja assegurada a rotatividade entre os credenciados, a escolha do posto de abastecimento deverá considerar critérios objetivos e racionais, especialmente a localização geográfica do veículo no momento do abastecimento. Tal medida visa evitar deslocamentos desnecessários e antieconômicos, uma vez que o envio de veículos a longas distâncias, apenas para cumprimento formal de rodízio, implicaria aumento no consumo de combustível, desperdício de tempo e redução da eficiência operacional. Nesse sentido, a Administração poderá estabelecer pontos de referência e limites máximos de distância para fins de credenciamento e utilização dos postos, garantindo que o abastecimento ocorra de forma lógica, econômica e eficiente, respeitando as características territoriais do Município. A eventual priorização do posto mais próximo ao local de operação do veículo não configura afronta à rotatividade, mas sim medida necessária à otimização dos recursos públicos e à adequada execução contratual. Portanto, o credenciamento mostra-se como instrumento jurídico idôneo e estrategicamente mais eficiente para atender à demanda municipal, proporcionando maior segurança no abastecimento, redução de riscos operacionais, racionalização de custos e garantia da continuidade dos serviços públicos, atendendo plenamente ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Mirangaba
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2921401
Dados do processo
- Nº do processo
- 0057/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital
- Usuário responsável
- Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP
- Nº controle PNCP
- 13913371000106-1-000032/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 78, I
Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados
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