Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Credenciamento de incorporadoras e construtoras para apresentação de projetos e construção de 272 apartamentos de interesse social no Programa Casa Nova Servidor, em Goiânia, GO, com recursos do Minha Casa Minha Vida.
Credenciamento de pessoas jurídicas do ramo da construção civil, incorporadoras e/ou construtoras, com comprovada capacidade técnica, para a apresentação de projetos e construção de no mínimo 272 (duzentos e setenta e duas) apartamentos, todos de Interesse Social, no âmbito do Programa Habitacional denominado “Casa Nova Servidor”, com recursos do Programa “Minha Casa Minha Vida” ou qualquer outro Programa Habitacional estadual e/ou municipal, nos termos do preconizado pela Lei Federal 14.620
Quantitativo de 272 (duzentas e setenta e duas) unidades habitacionais lançado para fins de registro no sistema, correspondente ao mínimo exigido no item 1.1 do Edital de Chamamento Público nº 926748-19/2026 (Programa Habitacional "Casa Nova Servidor"). O valor unitário estimado de R$ 1,0000 é meramente simbólico, lançado exclusivamente para viabilizar o registro no sistema Compras.gov.br, tendo em vista que o objeto trata-se de credenciamento (procedimento auxiliar, nos termos da Lei Federal nº 14.620/2023 e, subsidiariamente, do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021), sem valor certo fixado pela Administração Municipal. O valor de cada unidade habitacional corresponderá ao valor de avaliação realizado pela Instituição Financeira Oficial Federal (Caixa Econômica Federal), nos termos do item 2.11 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). O credenciamento não obriga a Administração a contratar (item 1.3 do Edital). A execução do objeto, quando efetivada, deverá observar, em sua integralidade, as disposições do Edital de Chamamento Público nº 926748-19/2026 e seus Anexos, incluindo critérios de habilitação, classificação, prazos e obrigações do credenciamento.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
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