Credenciamento de Gêneros Alimentícios (Achocolatado Natural, Amêixa Vermelha, Bolo Isento de Glúten) – 120 kg, 1000 kg, 20 kg
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de gêneros alimentícios (achocolatado natural 120 kg, amêixa vermelha 1ª 1000 kg, bolo isento de glúten 20 kg) diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural em Cruzeiro do Iguaçu, PR, via credenciamento. Valor estimado R$ 304.021,70.
Objeto Original
Chamada Pública nº 9002/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE
Informações complementares
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. A contratação deste objeto é necessária para propiciar a condição de fornecer alimentos para a execução do cardápio proposto para a alimentação do escolar na rede municipal de Cruzeiro do Iguaçu, durante o período letivo, suprindo as necessidades nutricionais de alimentos fontes de vitaminas e minerais, cálcio, proteína, energia e proteína. 2.3 Adquirir gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de Cruzeiro do Iguaçu, no cum- primento do cardápio da alimentação escolar, que tem como objetivo suprir as necessidades nutricionais de micronutrientes (vitaminas e minerais) dos alunos matriculados na rede, durante o período letivo, por meio de chamamento público em atendimento a Lei nº 11.947/09, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, e Resoluções do FNDE, em especial à Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e suas alterações, sinteticamente transcrito abaixo: Art. 3º A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 4º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Art. 5º São diretrizes da Alimentação Escolar: I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. 2.4 Há diversos itens com aumento superior a 20% (vinte por cento) em relação ao processo anterior, mas a demanda dos itens levou em consideração a projeção dos números de alunos da rede para o ano de 2026, de acordo com o porte das unidades escolares. E o ajuste da oferta de gêneros alimentícios conforme a resolução vigente na composição do cardápio. 2.5 Para atender os critérios de distribuição da demanda, de acordo com o inc. I Art. 79 Lei 14.133/21, a mesma deverá seguir os requisitos indicados no processo de seleção, de acordo com o Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, dos projetos de venda.
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Secretaria Municipal de Educacao e Esporte
- Localização
Cruzeiro do Iguaçu, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4106571
Dados do processo
- Nº do processo
- 900022026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
- Nº controle PNCP
- 95589230000144-1-000053/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
19Esta licitação tem 19 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, II
Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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