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Em andamento PR Municipal

Credenciamento de Gêneros Alimentícios (Achocolatado Natural, Amêixa Vermelha, Bolo Isento de Glúten) – 120 kg, 1000 kg, 20 kg

Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.

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Comece grátisSem cartão de créditoCobertura nacional
PrazoSem prazo ativo
Valor estimadoR$ 304.021,70
StatusEm andamento
ModalidadeCredenciamento

Objeto da contratação

Aquisição de gêneros alimentícios (achocolatado natural 120 kg, amêixa vermelha 1ª 1000 kg, bolo isento de glúten 20 kg) diretamente da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural em Cruzeiro do Iguaçu, PR, via credenciamento. Valor estimado R$ 304.021,70.

Objeto Original

Chamada Pública nº 9002/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE

Informações complementares

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. A contratação deste objeto é necessária para propiciar a condição de fornecer alimentos para a execução do cardápio proposto para a alimentação do escolar na rede municipal de Cruzeiro do Iguaçu, durante o período letivo, suprindo as necessidades nutricionais de alimentos fontes de vitaminas e minerais, cálcio, proteína, energia e proteína. 2.3 Adquirir gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de Cruzeiro do Iguaçu, no cum- primento do cardápio da alimentação escolar, que tem como objetivo suprir as necessidades nutricionais de micronutrientes (vitaminas e minerais) dos alunos matriculados na rede, durante o período letivo, por meio de chamamento público em atendimento a Lei nº 11.947/09, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, e Resoluções do FNDE, em especial à Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e suas alterações, sinteticamente transcrito abaixo: Art. 3º A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 4º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Art. 5º São diretrizes da Alimentação Escolar: I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. 2.4 Há diversos itens com aumento superior a 20% (vinte por cento) em relação ao processo anterior, mas a demanda dos itens levou em consideração a projeção dos números de alunos da rede para o ano de 2026, de acordo com o porte das unidades escolares. E o ajuste da oferta de gêneros alimentícios conforme a resolução vigente na composição do cardápio. 2.5 Para atender os critérios de distribuição da demanda, de acordo com o inc. I Art. 79 Lei 14.133/21, a mesma deverá seguir os requisitos indicados no processo de seleção, de acordo com o Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, dos projetos de venda.

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Órgão responsável

Unidade compradora
Secretaria Municipal de Educacao e Esporte
Localização
PRCruzeiro do Iguaçu, PR
Esfera
Municipal
Código IBGE
4106571

Dados do processo

Nº do processo
900022026
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Usuário responsável
Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
Nº controle PNCP
95589230000144-1-000053/2026

Cronograma

03/03/2026 00:00
Abertura de Propostas
Início do período para envio de propostas pelos licitantes
19/03/2026 15:18
Publicação Oficial
Licitação divulgada oficialmente
19/03/2026 15:18
Data de Inclusão
Registro inicial da licitação no sistema
19/03/2026 15:18
Última Atualização
Modificação mais recente nos dados da licitação

Documentos do edital

1

Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.

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Itens da licitação

19

Esta licitação tem 19 itens detalhados com quantidades e valores unitários.

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Perguntas Frequentes

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