Credenciamento de ILPI para Idosos com 60 Anos ou Mais (350 Unidades/Mês)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento de instituição de longa permanência especializada (ILPI) para acolhimento institucional de idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diversos graus de dependência. Local: Marataízes, ES. Valor estimado: R$ 1.970.572,10. Itens: 100, 130 e 120 unidades/mês.
Objeto Original
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA ESPECIALIZADA NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS COM 60 ANOS OU MAIS, DE AMBOS OS SEXOS, COM DIVERSOS GRAUS DE DEPENDÊNCIAS - ILPI
Informações complementares
O envelhecimento é um processo de todos os seres vivos, embora renegado por algumas sociedades afetadas pela cultura do consumo. A melhora dos parâmetros de saúde da população brasileira ao longo dos últimos anos, teve como consequência o aumento da expectativa de vida da população, inclusive nas classes sociais menos abastadas, de modo que o processo de envelhecimento da população brasileira vem ocorrendo de modo acelerado, se comparado aos outros países, trazendo a urgente necessidade de adaptar os serviços sociais, previdenciários e de saúde, para garantir o envelhecimento digno à população. Esse avanço da idade e a significativa perda de autonomia, a situação de dependência dos cuidados de terceiros é uma vulnerabilidade com impacto importante na vida das pessoas idosas, por isso deve ser considerada no seu conjunto de variáveis multidimensionais, em especial quando associada à pobreza ou à extrema pobreza. Trata-se de um serviço denominado Alta Complexidade instituída pelo Governo Federal sobre responsabilidade do Governo Estadual e Municipal, com execução através da Assistência Social, segundo critérios instituídos em Lei. São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e / ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. De acordo com a Resolução N.º 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento Institucional é um dos serviços compõem a PSE de Alta Complexidade, devendo esse serviço de acolhimento ser feito por Casa Lar ou Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI), com o objetivo de garantir proteção especial, de forma excepcional de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento. O Serviço destina-se para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, grau de dependência I, II e III (conforme classificação da Resolução da Diretoria Colegiada no Ministério da Saúde - RDC N.º 502, de 27 de maio de 2021), com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A Credenciada, deve garantir o preconizado nas legislações que tratam sobre o tema de cuidado e proteção integral ao idoso, compreendidos como: o Estatuto do Idoso, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS 2012), a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH 2006), a Tipificação Nacional dos Serviços Socio-Assistenciais (2009), a Resolução RDC N.º 283 de 26 de setembro de 2005 da Agência de Vigilância Sanitária e demais normativas pertinentes. Além desses ordenamentos, a atuação da Credenciada deverá ocorrer conforme previsto no SUAS / Sistema Único de Assistência Social, onde é apontado que a proteção social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Marataízes
- Localização
Marataízes, ES
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3203320
Dados do processo
- Nº do processo
- 000883/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
- Nº controle PNCP
- 01609408000128-1-000074/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
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