Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Credenciamento contínuo de creches e pré-escolas privadas, comunitárias, filantrópicas ou confessionais para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista. 3.000 unidades atendidas.
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS E/OU COMUNITÁRIAS, FILANTRÓPICAS OU CONFESSIONAIS A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE BOA VISTA.
O credenciamento público para atendimento ao objeto pretendido tem por premissa fundamental a estrita observância dos Princípios da Moralidade e da Transparência, balizadores das ações da Administração Pública, regido pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal de 1988, em especial seus artigos: 205 a 214, Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Emenda Constitucional nº 53/06, que dá nova redação aos artigos 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, Lei Orgânica do Município de Boa Vista, Lei Federal nº 10.172/01, que institui o Plano Nacional de Educação e define Diretrizes e Metas para a Educação Nacional, Lei Municipal n° 1.666 de 29 de Dezembro de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação, Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (FUNDEB), Resolução CNE n.º 01/09, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resoluções do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Boa Vista, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 083/E de 2024 e Decreto Municipal nº 083/E de 2025.
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Este edital tem 16 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
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