Credenciamento de Pessoas Jurídicas da Área da Saúde (Teleconsulta, Teleinterconsulta, Teleconsultoria) – 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de telemedicina, incluindo teleconsulta, teleinterconsulta e teleconsultoria, atendendo demanda dos municípios consorciados ao CIS5RS, em Guarapuava – PR, com valor estimado de R$226.356,67.
Objeto Original
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS DA AREA DA SAUDE PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE TELEMEDICINA NAS MODALIDADES DE TELECONSULTA TELEINTERCONSULTA E TELECONSULTORIA PARA ATENDIMENTO A DEMANDA ACOMETIDA DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO CIS5aRS.
Informações complementares
O Consorcio Intermunicipal de Saude da 5a Regiao de Saude do Parana - CIS5aRS e composto por 20 vinte municipios Boa Ventura de Sao Roque Candoi Campina do Simao Cantagalo Foz do Jordao Goioxim Guarapuava Laranjal Laranjeiras do Sul Marquinho Nova Laranjeiras Palmital Pinhao Pitanga Porto Barreiro Prudentopolis Reserva do Iguacu Rio Bonito do Iguacu Turvo e Virmond. A contratacao se faz necessaria para garantir atendimento especializado a populacao considerando que os municipios consorciados nao possuem estrutura propria para manter especialistas em todas as areas medicas. Alem disso a contratacao individualizada pelos municipios seria economicamente inviavel dada a escassez de profissionais na regiao e os custos elevados. Com base na Lei no 8.08090 tambem conhecida como a Lei Organica do Sistema Unico de Saude SUS esta definido que a saude e um direito fundamental de todo ser humano. Esta legislacao atribui ao Estado a responsabilidade de garantir e proporcionar as condicoes indispensaveis para o pleno exercicio deste direito. Desta forma o Estado deve implementar politicas publicas eficazes e assegurar a disponibilidade de servicos de saude de qualidade acessiveis a toda a populacao promovendo assim o bemestar coletivo e o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equilibrada. O presente documento visa justificar a necessidade e a pertinencia do Credenciamento de Pessoa Juridica para a prestacao de servicos especializados na area da saude a fim de atender a demanda dos Municipios Consorciados ao CIS5aRS Consorcio Intermunicipal de Saude da 5a Regiao de Saude. A oferta de profissionais medicos especialmente de medicos especialistas e notoriamente reduzida em nossa regiao configurando um desafio constante para a gestao em saude. Apesar de o CIS 5a RS contar atualmente com o credenciamento de profissionais de dezoito especialidades para o atendimento no AME - Ambulatorio Medico de Especialidades verificase que essa estrutura ainda nao e suficiente para atender integralmente a demanda existente. Permanece necessaria nao apenas a ampliacao do atendimento nas especialidades ja credenciadas como tambem a inclusao de especialidades medicas que atualmente nao possuem profissionais vinculados ao consorcio. Nao e novidade para nenhum gestor em saude que a busca pela oferta de um atendimento de qualidade a populacao e um dos maiores desafios enfrentados pelos sistemas de saude publica. Tratase de um compromisso que transcende a mera execucao de servicos e exige a criacao de projetos estruturados capazes de contemplar de forma assertiva as reais necessidades da populacao. Entre essas necessidades estao a efetividade dos servicos ofertados a garantia de acesso universal e a busca pela humanizacao do atendimento medico. Nesse contexto a Telemedicina surge como uma ferramenta inovadora e estrategica apresentandose como uma solucao viavel e eficiente para enfrentar os desafios impostos pela realidade regional. Essa modalidade tem o potencial de ampliar e complementar o atendimento a saude permitindo que a populacao tenha acesso a consultas especializadas de forma mais agil abrangente e eficaz. Assim a Telemedicina nao apenas preenche lacunas especificas em regioes onde ha escassez de especialistas mas tambem maximiza o alcance dos servicos medicos com qualidade comprovada e custos sustentaveis. Alem disso a implementacao da Telemedicina inserese na logica de modernizacao e otimizacao do sistema de saude publica agregando beneficios como . Reducao de filas e tempo de espera garantindo pronta assistencia aos pacientes que necessitam de consultas especializadas. . Capilaridade no atendimento especialmente em areas afastadas ou de dificil acesso promovendo maior equidade. . Apoio a continuidade do cuidado medico por meio de tecnologias que integram servicos localizados a redes especialistas de suporte. . Diminuicao de custos operacionais evitando deslocamentos desnecessarios e otimizando recursos publicos. A qualidade no atendimento em saude nao pode ser vista como um privilegio mas sim como uma obrigacao de todos os sistemas comprometidos com a dignidade humana e os principios do Sistema Unico de Saude SUS. Dessa forma o fortalecimento dos servicos prestados aliado a inclusao de solucoes como a Telemedicina e nao apenas uma resposta as dificuldades enfrentadas como tambem um compromisso sustentavel com a consolidacao de um modelo de gestao em saude baseado na universabilidade eficiencia e inovacao tecnologica. Por fim a implementacao de atendimento medico remoto de forma integrada com os servicos disponibilizados pelo CIS 5a RS permitira que necessidades pontuais em saude sejam transversalmente atendidas preenchendo lacunas tanto em especialidades ja credenciadas quanto em areas ainda descobertas. Dessa maneira assegurase nao somente a populacao o acesso continuo a servicos indispensaveis mas tambem o fortalecimento do AME - Ambulatorio Medico de Especialidades como referencia regional consolidandoo como um modelo de assistencia em saude pleno e resolutivo. Diante do exposto o Credenciamento de Pessoa Juridica para a prestacao do
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Diretoria Executiva
- Localização
Guarapuava, PR
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4109401
Dados do processo
- Nº do processo
- 7
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
- Nº controle PNCP
- 36330988000102-1-000211/2025
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
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