Credenciamento de Pessoas Jurídicas da Área da Saúde para Serviço de Telemedicina em Especialidades Médicas da Atenção Especializada (Alerologia, Cardiologia, Cardiopediatria)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento de profissionais de saúde para consultas, diagnóstico e tratamento via telemedicina nos municípios consorciados de Andradina-SP, com demanda de 1380 serviços por especialidade.
Objeto Original
Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área da Saúde para o Serviço de Telemedicina em Especialidades Médicas da Atenção Especializada, com Consultas/Diagnóstico/Tratamento para o atendimento da demanda dos municípios consorciados.
Informações complementares
2.1 Considerando que o CIENSP – Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo, atualmente composto por 23 municípios consorciados, vem enfrentando crescente demanda por atendimentos especializados em saúde, especialmente nas áreas de média e alta complexidade, torna-se necessário adotar estratégias inovadoras e resolutivas que garantam o acesso da população aos serviços especializados do SUS. 2.2. A realidade da região da DRS II – Araçatuba evidencia vazios assistenciais importantes, com oferta limitada ou inexistente em diversas especialidades médicas, resultando em longas filas de espera, deslocamentos onerosos e prejuízo à continuidade do cuidado. Diante disso, o CIENSP, por meio de seu Departamento de Saúde, tem buscado alternativas para ampliar e qualificar o atendimento, fortalecendo a atenção especializada, em consonância com a Política Nacional de Atenção Especializada (Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023). 2.3. O uso da teleconsulta durante a pandemia da COVID-19 representou uma transformação significativa na forma como os serviços de saúde foram ofertados e acessados, tendo impactos imediatos e duradouros na atenção à saúde. A pandemia de COVID-19 evidenciou a necessidade de reorganização dos serviços de saúde para garantir a continuidade do cuidado, especialmente em contextos de restrição de mobilidade e sobrecarga dos sistemas presenciais. Nesse cenário, a teleconsulta emergiu como uma solução estratégica, permitindo o atendimento remoto de pacientes e assegurando o acesso à orientação clínica, sem comprometer a segurança de usuários e profissionais. 2.4. O uso da teleconsulta durante a pandemia representou um marco na transformação digital da saúde, viabilizando o acesso a profissionais médicos em regiões remotas, otimizando recursos humanos, e reduzindo barreiras geográficas e logísticas. Sua adoção contribuiu significativamente para a manutenção da atenção primária, o acompanhamento de casos crônicos e a triagem de casos suspeitos de COVID-19, mitigando riscos de contágio e reduzindo a pressão sobre os serviços de urgência e emergência. A experiência acumulada no período demonstrou que a teleconsulta é uma ferramenta eficaz, segura e resolutiva, quando adequadamente estruturada e regulamentada. Como legado da pandemia, sua incorporação aos fluxos permanentes de atenção à saúde passou a ser incentivada por diversas normativas federais, como a Lei nº 13.989/2020, que autorizou, em caráter emergencial, o uso da telemedicina, e o Programa Nacional de Telessaúde (Portaria GM/MS nº 1.348/2023), que reforça sua aplicação como instrumento complementar no Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, justifica-se a contratação/implantação do serviço de teleconsulta como medida estratégica para: • Ampliar o acesso à atenção especializada; • Reduzir desigualdades regionais; • Otimizar o uso dos recursos em saúde; • E incorporar inovações tecnológicas ao cuidado em saúde, de forma integrada, segura e centrada no usuário. 2.5. As especialidades incluídas neste projeto respondem a necessidades concretas e recorrentes identificadas pelos municípios consorciados, conforme detalhado a seguir: • Alergologia: crescente número de casos de doenças alérgicas, como rinite, asma e dermatites, que necessitam acompanhamento especializado para controle e prevenção de crises. • Cardiologia / Cardiopediatria: alta prevalência de doenças cardiovasculares, principal causa de mortalidade no Brasil; crianças com cardiopatias congênitas ou suspeitas de alterações cardíacas também requerem avaliação precoce. • Dermatologia: grande demanda reprimida para avaliação de lesões cutâneas, doenças infecciosas da pele e câncer de pele, especialmente em populações expostas ao sol. • Endocrinologia: aumento nos diagnósticos de diabetes, distúrbios hormonais e obesidade, exigindo acompanhamento contínuo. • Gastroenterologia / Gastroenterologia Pediátrica: queixas relacionadas ao trato gastrointestinal são comuns em todas as faixas etárias, necessitando investigação e seguimento. • Geriatria: envelhecimento da população exige abordagem integral e especializada, focada em prevenção, funcionalidade e qualidade de vida. • Hematologia: escassez de especialistas para acompanhamento de anemias, distúrbios da coagulação e doenças hematológicas crônicas. • Infectologia: aumento de doenças infecciosas, emergentes e reemergentes, além da necessidade de orientação especializada no uso de antimicrobianos e controle de infecções. • Nefrologia: alta incidência de doenças renais, muitas vezes silenciosas, que requerem detecção precoce para evitar progressão à insuficiência renal. • Neurologia / Neuropediatria: aumento de quadros neurológicos, como epilepsia, AVC, dores crônicas e distúrbios do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), exigindo abordagem especializada e contínua. • Reumatologia: doenças autoimunes e osteomusculares com impacto direto na qualidade de vida e funcionalidade dos pacientes, especialmente idosos e mulheres. 2.6. Assim como na epidemia do Covid, a estratégia da teleconsulta pe
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- CONSÓRCIO INTERM. EXTREMO NOROESTE DE SP - CIENSP
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3502101
Dados do processo
- Nº do processo
- 6
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 07309266000160-1-000028/2025
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
15Esta licitação tem 15 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
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