Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Ponto de Atenção Secundário (Modelo de Atenção às Condições Crônicas) – 1 Serviço
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços em Ponto de Atenção Secundário ambulatorial (PASA) no modelo de atenção às condições crônicas (MACC), com equipe multiprofissional, para atendimento à saúde no SUS em Apucarana, PR, valor estimado de R$ 50.400,00.
Objeto Original
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços no modelo de ponto de atenção secundário ambulatorial - PASA no modelo de atenção às condições crônicas (MACC), com assistência das necessidades de saúde da população e uma equipe especializada, multiprofissional e interdisciplinar, vinculada e integrada com a equipe da APS para garantir o compartilhamento e a continuidade do cuidado, para prestação de serviços em atenção à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, dos munícipios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, que será executado de forma indireta, conforme necessidades, conforme especificações constantes do anexo 01 - Termo de Referência do Edital do Credenciamento nº 003/2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Setor de Serviços de Saúde
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4101408
Dados do processo
- Nº do processo
- 2195/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 01010042000176-1-000319/2025
Cronograma
Documentos do edital
Os documentos do edital ainda não foram publicados.
Itens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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