Credenciamento de Serviços Técnicos de Engenharia e Arquitetura (Elaboração de Projetos, Reparos, Pequenas Reformas, Ampliações) – 6000 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento de empresas para prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura, incluindo elaboração e análise de projetos para reparos, reformas e ampliações nas unidades de ensino estadual do Paraná, com 6000 unidades previstas. Local: Curitiba, PR.
Objeto Original
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e/ou arquitetura, conforme demanda, abrangendo a elaboração de projetos voltados a reparos, pequenas reformas e pequenas ampliações nas edificações da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Paraná, Unidades Administrativas e Unidades Descentralizadas vinculados à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I
Informações complementares
Está disponibilizado na página do Fundepar https://www.fundepar.pr.gov.br/credenciamento-empresas o link de acesso ao REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO de forma permanente aos interessados, durante o prazo de vigência deste edital
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- INSTITUTO PARAN.DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4106902
Dados do processo
- Nº do processo
- 24.117.353-4
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Edital de Chamamento Público
- Usuário responsável
- Compras.gov.br
- Nº controle PNCP
- 22112109000153-1-000079/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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