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Credenciamento de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota de Veículos (Mecânica, Funilaria e Pintura) - 1 Unidade - Município de Itaúna do Sul (PR)

Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.

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Comece grátisSem cartão de créditoCobertura nacional
PrazoSem prazo ativo
Valor estimadoR$ 2.000.000,00
StatusEm andamento
ModalidadeCredenciamento

Objeto da contratação

Contrato de credenciamento para prestação futura e eventual de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Itaúna do Sul – PR, incluindo fornecimento de peças genuínas ou originais de fábrica, com vigência a ser definida.

Objeto Original

CONTRATACAO DE PESSOAS JURIDICAS PARA A PRESTACAO FUTURA E EVENTUAL DE SERVICOS DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PECAS GENUINAS OU ORIGINAIS DE FABRICA CONFORME ESPECIFICACOES DOS FABRICANTES DOS VEICULOS ATRAVES DA TABELA TRAZ VALOR

Informações complementares

O municipio de Itauna do Sul por meio de seus diversos orgaos e secretarias possui uma frota de veiculos utilizados para a prestacao de servicos essenciais como transporte escolar saude coleta de residuos vigilancia entre outros. Para garantir a continuidade e a eficiencia desses servicos e indispensavel a realizacao periodica e continua de manutencao preventiva e corretiva da frota bem como o fornecimento de pecas necessarias para a reparacao dos veiculos. O municipio nao possui mao de obra especializada tampouco possui estoque de pecas e acessorios de veiculos de sua frota. Logo a contratacao se faz necessario para se manter um transporte eficiente de forma a garantir a qualidade dos servicos que envolvem a missao do orgao. DA JUSTIFICATIVA PARA LIMITACAO TERRITORIAL Para garantir a eficienciaeficacia melhor resultado com menor custo na prestacao de servicos de manutencao preventiva e corretiva da frota de veiculos bem como no fornecimento de pecas e necessaria a limitacao a empresas localizadas em um raio de ate 60 km de distancia do Municipio de Itauna do Sul. A manutencao de veiculos da frota municipal e um servico critico que permite que os servicos publicos sejam realizados com eficiencia e eficacia. Esses servicos incluem desde transporte publico ate operacoes de emergencia e servicos de infraestrutura. A eficiencia com que a frota opera esta diretamente ligada a rapidez e qualidade das manutencoes realizadas. A limitacao territorial em um raio de 60 km por vias pavimentadas permitira que o Municipio evite ou diminua custos diretos e indiretos e maximize a eficiencia logistica garantindo que o transporte dos veiculos para manutencao seja feito em menor tempo e com menor impacto nas operacoes diarias da frota. O limite territorial proposto tambem e justificado pela existencia de um numero suficiente de empresas qualificadas para prestar os servicos de manutencao e fornecimento de pecas no raio de ate 60 km por vias pavimentadas. Esse raio inclui cidades como Nova Londrina Marilena Diamante do Norte Loanda Terra Rica entre outras que possuem empresas no ramo pertinente ao objeto licitado atendendo plenamente as necessidades da administracao municipal. Essas empresas possuem infraestrutura adequada equipe tecnica capacitada e a logistica necessaria para garantir a prestacao de servicos dentro dos prazos e da qualidade exigida. A limitacao territorial de empresas localizadas em um raio de ate 60 km por vias pavimentadas do Municipio de Itauna do Sul esta embasada em fundamentos legais e operacionais que visam a eficiencia da contratacao conforme estabelecido pela Lei 14.1332021 Nova Lei de Licitacoes e Contratos Administrativos especialmente o disposto no Art. 34. Art. 34. O julgamento por menor preco ou maior desconto e quando couber por tecnica e preco considerara o menor dispendio para a Administracao atendidos os parametros minimos de qualidade definidos no edital de licitacao. ? 1o Os custos indiretos relacionados com as despesas de manutencao utilizacao reposicao depreciacao e impacto ambiental do objeto licitado entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida poderao ser considerados para a definicao do menor dispendio sempre que objetivamente mensuraveis conforme disposto em regulamento. Essa disposicao legal e plenamente aplicavel a presente justificativa pois ao considerar o menor dispendio para a administracao a limitacao territorial objetiva a reducao de custos indiretos como despesas de manutencao e transporte para deslocamento dos veiculos ate oficinas localizadas fora do limite territorial custo com utilizacao e depreciacao de outros veiculos da frota utilizados para acompanhar o deslocamento de veiculos que precisam de manutencao e risco de atraso na execucao dos servicos por conta de distancias maiores o que comprometeria a eficiencia dos servicos publicos. A limitacao territorial proposta portanto nao visa restringir a competitividade. Mas sim promover uma contratacao mais eficiente com menor custo total para a administracao ao garantir que os veiculos possam ser reparados em oficinas proximas com prazos reduzidos e menores despesas operacionais. Alem disso adotado o procedimento auxiliar de credenciamento nao havera disputa pelo menor preco entre as empresas credenciadas mas sim a adocao de criterios objetivos para garantir que as empresas selecionadas possam atender ao municipio com eficiencia e qualidade minimizando custos indiretos e promovendo o menor dispendio para a administracao. Nao ha competicao entre os credenciados visto que o credenciamento sera aberto a todas as empresas que atendam aos requisitos tecnicos e operacionais minimos estabelecidos no edital. Alem disso o credenciamento nao visa selecionar apenas a empresa que ofereca o menor preco mas garantir uma rede de prestadores qualificados e dentro de um limite territorial que assegure o atendimento eficiente e economico das demandas de manutencao da frota municipal. Alem disso ao garantir que as empresas credenciadas estejam proximas ao municipio a administracao municipal podera atender de maneira mais rapida a demandas emerge

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Órgão responsável

MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL
75.458.836/0001-33
Unidade compradora
SALA DA DIVISAO DE OBRAS E VIACAO
Localização
PRItaúna do Sul, PR
Esfera
Municipal
Código IBGE
4111308

Dados do processo

Nº do processo
3
Modo de disputa
Não se aplica
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Usuário responsável
Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
Nº controle PNCP
75458836000133-1-000046/2025

Cronograma

19/03/2025 00:00
Abertura de Propostas
Início do período para envio de propostas pelos licitantes
11/04/2025 14:31
Publicação Oficial
Licitação divulgada oficialmente
11/04/2025 14:31
Data de Inclusão
Registro inicial da licitação no sistema
11/04/2025 14:31
Última Atualização
Modificação mais recente nos dados da licitação

Documentos do edital

4

Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.

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Itens da licitação

2

Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.

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Perguntas Frequentes

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