Credenciamento Serviço De Transporte Escolar Para Alunos Da Rede Municipal Em Regiões Da Zona Rural E Urbana – 156 Km/Dia
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Credenciamento adicional de pessoas físicas ou jurídicas (MEI) para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino em Ubaitaba/BA, abrangendo rotas não contempladas no chamamento anterior, com 156 km/dia.
Objeto Original
Chamamento público complementar tem por objeto o credenciamento adicional de pessoas físicas ou jurídicas (MEI) para prestação de serviços de Transporte Escolar de alunos da Rede Municipal de Ensino, em diversas Regiões da Zona Rural e Urbana do Munícipio de Ubaitaba/Bahia, abrangendo rotas escolares não contempladas no Chamamento Público nº 006/2025, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Informações complementares
Justificativa: A escolha dos futuros prestadores de serviços decorrerá de procedimento de credenciamento, observando-se os critérios e requisitos estabelecidos no respectivo edital, em conformidade com a legislação vigente. Serão credenciadas as pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive Microempreendedor Individual – MEI, que comprovarem capacidade técnica, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como atenderem às exigências operacionais necessárias à adequada execução dos serviços de transporte escolar. O credenciamento foi adotado em razão da natureza da demanda, que possibilita a contratação simultânea de todos os interessados que preencham as condições previamente definidas pela Administração, permitindo maior competitividade, ampliação da oferta de prestadores e atendimento eficiente das diversas rotas escolares existentes e das que venham a surgir durante a vigência do processo. Quanto à justificativa dos preços, os valores a serem praticados serão previamente definidos pela Administração Municipal com base em estudos técnicos, pesquisas de mercado, análise dos custos operacionais envolvidos na prestação dos serviços e observância dos valores praticados em contratações similares realizadas por órgãos públicos da região. Dessa forma, busca-se assegurar a compatibilidade dos preços com a realidade do mercado, bem como a observância dos princípios da economicidade, razoabilidade e vantajosidade para a Administração Pública. Ademais, os valores estabelecidos no instrumento convocatório serão aplicados de forma isonômica a todos os credenciados, garantindo transparência, igualdade de condições entre os participantes e a adequada remuneração dos serviços prestados, sem prejuízo da qualidade, segurança e regularidade exigidas para a execução do transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Razão da Escolha: A escolha da empresa 55.362.390 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LIRA, situada no CONJUNTO LARANJEIRA, BAIRRO: SERRA DOS VINTE, SN, LOTE ZONA RURAL, ITACARÉ-BA, CEP: 45.530-000, inscrito no CNPJ sob nº 55.362.390/0001-31neste ato representada pela Sr° PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LIRA, portadora da Cédula de identidade RG nº 055.893.765-99 SSP/BA e inscrita no CPF sob nº 015.777.632-89, decorre de sua regular habilitação e adesão às condições estabelecidas no Procedimento Auxiliar de Credenciamento nº 004/2026, regido pela Lei nº 14.133/2021. O credenciamento, por sua natureza, torna a competição inviável para a contratação individualizada, sendo facultado à Administração contratar qualquer empresa que cumpra os requisitos do edital e manifeste interesse, conforme necessidade do serviço. Justificativa do Preço: Os preços contratados foram definidos no âmbito do Procedimento Auxiliar de Credenciamento nº 004/2026, com base em pesquisa de mercado prévia, garantindo sua compatibilidade com os valores praticados no mercado para serviços de natureza semelhante. Os preços foram definidos com base no valor fixado por quilômetro (KM) rodado, conforme estudo de mercado e planilha de custos operacionais do transporte escolar municipal. Considera-se, portanto, que os preços são justos e vantajosos para a Administração Pública.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Ubaitaba
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2932200
Dados do processo
- Nº do processo
- 000298/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP
- Nº controle PNCP
- 16137309000168-1-000082/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV
Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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