Dispensa de Licitação Emergencial Acolhimento em Residência Terapêutica (12 Meses)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Dispensa de licitação em caráter emergencial para cumprimento de mandado judicial, oferecendo acolhimento de paciente em residência terapêutica por 12 meses, no município de São Bento do Sul, SC, valor estimado de R$ 90.000,00
Objeto Original
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL Nº 310092398523 - AUTOS DA AÇÃO Nº 5000789-80.2026.8.24.0058/SC, O QUAL "INTIMA O MUNICÍPIO, PELO MEIO MAIS CÉLERE, PARA DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONSISTENTE NO RECOLHIMENTO DA PACIENTE EM RESIDENCIAL TERAPÊUTICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA", CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FMS - Fundo Municipal de Saúde
- Localização
São Bento do Sul, SC
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4215802
Dados do processo
- Nº do processo
- 10/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 08281643000162-1-000011/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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