Dispensa Emergencial Monitores Portáteis e Tiras de Reagentes Accu Chek Active (100 Glicômetros e 1186 Tiras Reagentes)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de 100 glicômetros e 1186 tiras reagentes Accu Chek Active para a Farmácia Básica Municipal de Diamantina, MG, via dispensa emergencial, sem SRP, menor preço, atendendo às necessidades dos usuários.
Objeto Original
Dispensa Emergencial com base no inciso VIII do art 75 da Lei n 141332021 destinada a aquisicao de Monitores Portateis e Tiras de Reagentes ambos da marca Accu Chek Active visando o atendimento das necessidades dos usuarios vinculados a Farmacia Basica Municipal conforme detalhado nos documentos que compoem este processo
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FMS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
- Localização
Diamantina, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3121605
Dados do processo
- Nº do processo
- 000189/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- PROSISCO PROJETOS DE SISTEMAS LTDA - EPP
- Nº controle PNCP
- 17754136000190-1-000156/2025
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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