Dispensa Emergencial para Fornecimento de Oxigênio Medicinal e Gases Medicinais (Cilindros 10 M³ e 1 M³, Recarga, Transporte, Acessórios) 9000 + 18 m³
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para fornecimento eventual e parcelado de oxigênio gasoso medicinal em cilindros de 10 M³ e 1 M³, recarga, transporte e demais acessórios, atendendo demandas do Hospital Monsenhor José Locks, São João Batista, SC, com valor estimado de R$ 143.280,00.
Objeto Original
DISPENSA EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE OXIGÊNIO MEDICINAL E GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS, INCLUINDO CESSÃO/COMODATO DE CILINDROS, RECARGA, TRANSPORTE E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO HOSPITAL MONSENHOR JOSÉ LOCKS, VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO BATISTA/SC, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO BATISTA
- Localização
São João Batista, SC
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4216305
Dados do processo
- Nº do processo
- 12/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 08361788000173-1-000012/2026
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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