Serviço de Internação Clínica (Instituição de Longa Permanência, Idosos, Acolhimento Institucional) 13 Serviços
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de instituição de longa permanência para acolhimento institucional de idosos em risco, com atendimento integral, incluindo alimentação, higiene e internação clínica, em Mateus Leme – MG, valor estimado de R$ 65.000,00.
Objeto Original
DISPENSA EMERGENCIAL VISANDO A CONTRATACAO DE INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA O IDOSO V.G.D.S CONFORME PA N 02.16.0231.0184781.2025-15 MPMG, DEVIDAMENTE REGULARIZADA E HABILITADA, COM ESTRUTURA FISICA, VISANDO O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PESSOA IDOSA EM SITUACAO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL DECORRENTE DE DEBILIDADE DE SAUDE FISICA E AUSENCIA DE FAMILIARES OU REDE DE APOIO, COM OFERTA DE ATENDIMENTO INTEGRAL, CONTINUO E HUMANIZADO, INCLUINDO SERVICOS DE ALIMENTACAO, CUIDADOS DE HIGIENE, AC
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE MATEUS LEME
- Localização
Mateus Leme, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3140704
Dados do processo
- Nº do processo
- 216
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- HLH Assessoria e Consultoria Ltda
- Nº controle PNCP
- 18715433000199-1-000066/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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