Empresa Especializada para Fornecimento de Instrumentos Musicais e Acessórios (Apito, Bacurinha, Baqueta) - 15 Unidades Cada
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para fornecimento de instrumentos musicais e acessórios (apitos, bacurinhas, baquetas) para estruturação das fanfarras das escolas municipais de Itambé, BA. Valor estimado R$71.850,30. Modalidade Dispensa.
Objeto Original
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0143/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, (ITENS FRACASSADOS E DESERTOS DO PREGÃO Nº 025/2025) PARA ESTRUTURAÇÃO DAS FANFARRAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DR. APARÍCIO DO COUTO MOREIRA, BRITES VENTURA DO COUTO MOREIRA, EDWARD CARVALHO DE SOUZA, ESCOLA BATISTA EL SHALLON E UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL CONVENIADA GILBERTO VIANA NA SEDE; ESCOLA FELIPE JOSÉ DOS SANTOS, NO DISTRITO DE CATOLEZINHO; ESCOLA PROFESSORA MARIA NILZA SILVA PARAGUAY AMORIM E NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO COLÔNIA.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Itambé
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2915809
Dados do processo
- Nº do processo
- 0725.20.08/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Procede Bahia Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos
- Nº controle PNCP
- 13743760000130-1-000125/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
15Esta licitação tem 15 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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