Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Execução de obra de extensão de rede secundária de energia elétrica 220/127V, 228 metros, incluindo materiais, estruturas, equipamentos, mão de obra especializada, instalação, testes e energização, em Martinópolis/SP, com prazo de conclusão a definir.
Execução de obra de extensão de rede secundária de energia elétrica 220/127V, com extensão aproximada de 228 metros, incluindo fornecimento de materiais, estruturas, equipamentos, mão de obra especializada, instalação, adequações técnicas, testes, aprovação e energização da infraestrutura elétrica necessária ao atendimento do imóvel localizado na Alameda João Signorini, nº 3483, Município de Martinópolis/SP, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1000618-83.2025.8.26.0346
Execução de obra de extensão de rede secundária de energia elétrica 220/127V, com extensão aproximada de 228 metros, incluindo fornecimento de materiais, estruturas, equipamentos, mão de obra especializada, instalação, adequações técnicas, testes, aprovação e energização da infraestrutura elétrica necessária ao atendimento do imóvel localizado na Alameda João Signorini, nº 3483, Município de Martinópolis/SP, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1000618-83.2025.8.26.0346
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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