Fornecimento Emergencial de Medicamentos Antineoplásicos e Imunomoduladores (UNACON)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores para usuários do SUS em terapia antineoplásica na Unidade de Alta Complexidade Oncológica (UNACON), Macapá - AP, com valor estimado de R$ 663.155,88.
Objeto Original
FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SUS EM TERAPIA ANTINEOPLÁSICA NA REDE ESTADUAL DE SAÚDE NA UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE ONCOLÓGICA (UNACON).
Informações complementares
É imprescindível que todos os participantes da cotação acompanhem atentamente o cronograma e as atualizações do processo, garantindo o cumprimento dos prazos e a efetiva participação em todas as etapas previstas. Destacamos que todas as solicitações realizadas durante o processo deverão ser atendidas no prazo máximo de 2 horas a partir do momento em que forem feitas, impreterivelmente. Em casos específicos, poderemos conceder um prazo de até 4 horas, conforme a complexidade da demanda. Informamos que toda a comunicação será realizada exclusivamente por meio do chat, respeitando o horário comercial das 08h às 18h.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 1600303
Dados do processo
- Nº do processo
- 00082/SESA/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- AZ INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 23086176000103-1-000040/2025
Cronograma
Documentos do edital
Os documentos do edital ainda não foram publicados.
Itens da licitação
Os itens desta licitação ainda não foram detalhados.
Informações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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