Implantação de 9 Sistemas Simplificado de Abastecimento de Água nas Localidades de Fartura do Piauí – 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Implantação de 9 sistemas simplificado de abastecimento de água nas localidades de Santo Antônio, Barrinha, Chapada da Água Branca, Isaías Ribeiro, Posto Teodoro, Baixa do Morro, Umburana, Valério I e Valério II, na zona rural de Fartura do Piauí (PI). Serviço de menor preço, valor estimado R$ 2.015.290,18, realizado pela Secretaria Estadual de Defesa Civil, em Teresina, PI.
Objeto Original
Implantação de (09) noves Sistemas Simplificado de Abastecimento de Água nas Localidades Santo Antônio, Barrinha, Chapada da Água Branca, Isaías Ribeiro, Posto Teodoro, Baixa do Morro, Umburana, Valério I e Valério II, Zona Rural do município de Fartura do Piauí - PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no projeto Básico, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 2211001
Dados do processo
- Nº do processo
- Nº 00013.000329/2025-98
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Bolsa Nacional De Compras - BNC
- Nº controle PNCP
- 08789777000199-1-000025/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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