Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação direta de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato, com pagamento de emolumentos e taxas. Serviço público contínuo, 1 unidade, localizado em Palmas-TO, valor estimado R$19.382,09.
1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.
4. JUSTIFICATIVA E ENQUADRAMENTO LEGAL - O enquadramento jurídico obedece ao Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, restando configurada a inviabilidade de competição. Conforme o Art. 236 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.935/1994, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, sob estrito critério deexclusividade territorial e atribuição legal. Não há pluralidade de prestadores para um mesmo ato oficial na mesma circunscrição. Ademais, a inviabilidade de disputa de preços decorre do fato de os emolumentos serem integralmente tabelados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 3.408/2018), sendo vedado ao cartório conceder descontos, rebates ou negociar valores comerciais. Alinha-se este entendimento à Orientação Normativa AGU nº 49/2014, que pacificou no âmbito federal que despesas com serviços cartoriais obrigatórios configuram hipótese de inexigibilidade por inviabilidade concorrencial. 5. DO VALOR ESTIMATIVO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - O valor estimado para o período inicial de 12 meses é de R$ R$ 19.382,09 (dezenove mil, trezentos e oitenta e dois reais e nove centavos), calculado com base no histórico de consumo e demandas dos anos anteriores da Capitania. As despesas correrão por conta do orçamento da União destinado a esta Organização Militar, conforme a seguinte classificação orçamentária constante no SIAFI: PTRES: 174672 / Fonte de Recursos (FR): 1000000000 / Natureza de Despesa (ND): 339047 (Obligações Tributárias e Contributivas) / Plano Interno (PI): X488DV7. O pagamento será formalizado por meio de Nota de Empenho por Estimativa, cuja liquidação e pagamento ocorrerão à medida que os atos forem efetivamente praticados e faturados pelo Cartório. 6. CONCLUSÃO E DECISÃO - Diante do exposto, resta plenamente justificada a inviabilidade de competição e demonstrada a necessidade, adequação e legalidade da contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 74, caput
Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
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