Instalação de Laje Metálica de Fundo Falso com Crepina Plana (Filtros 2 e 4 da ETA III) – 2 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para instalação de laje metálica de fundo falso com crepina plana nos filtros 2 e 4 da ETA III, incluindo fornecimento, fabricação, transporte, montagem e fixação. Local: Blumenau – SC. Valor estimado: R$ 478.489,44.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa especializada para a execução da instalação de fundo falso metálico de crepina plana nos filtros 2 e 4 da ETA III, compreendendo o fornecimento, fabricação, transporte, montagem e fixação da estrutura metálica em substituição às lajes de fundo falso existentes, garantindo resistência mecânica adequada aos esforços de carga e pressão durante o funcionamento dos filtros, compatibilidade com os sistemas de operação da estação, de forma a assegurar a plena funcionalidade do processo de filtração, retrolavagem e a continuidade do abastecimento de água à população.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto- Blumenau SC
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4202404
Dados do processo
- Nº do processo
- 2291/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
- Nº controle PNCP
- 83779462000186-1-000118/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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