Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Alienação de 3 imóveis terrenos urbanos em Cachoeiro de Itapemirim – ES, valor estimado de R$ 39.193.860,46, leilão eletrônico, julgamento por maior lance.
Alienação de Bens Imóveis do Instituto na Modalidade de Licitação Leilão.
JUSTIFICATIVAConsiderando que a Lei Municipal n 7.694, de 10 de junho de 2019, autoriza o Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, na forma do artigo 11 da lei 69102013, a alienar bens imóveis.Considerando que o Plano de Ação Anual 2024, aprovado pelo Conselho Deliberativo doIPACI, conforme Ata 612023, alinhado ao PróGestão, apresenta para a área deINVESTIMENTOS ação de Realizar procedimento licitatório para Alienar bens imóveis do Instituto.Considerando que os imóveis de propriedade do Instituto de Previdência do Municípiode Cachoeiro de Itapemirim foram repassados pela Prefeitura Municipal por meio dação empagamento para cobrir aportes financeiros anuais ao fundo previdenciário, com finalidade de equacionar o deficit atuarial, conforme previsão nas Leis Municipais n. 6.4352010 e6.9102013, que dispõem sobre o Plano de Custeio Previdenciário do Município de Cachoeiro de Itapemirim.Considerando que as dações em imóveis começaram na competência 2011 progredindoaté 2015, constando atualmente em seu patrimônio o total de 07 sete imóveis, registrados sob sua propriedade, conforme Anexo I desta Justificativa.Considerando por fim, que a Política de Investimentos 2024 elaborada pelo Comitê deInvestimentos em reunião extraordinária n. 162023, ocorrida em 27102023, discutida eaprovada pelo Conselho Fiscal do IPACI em reunião extraordinária, conforme consta na Ata n. 422023, que ocorreu em 07112023 e também discutida e aprovada pelo Conselho Deliberativo do IPACI em reunião extraordinária, que ocorreu em 04122023, Ata n. 592023, dispõe quetodos os imóveis de investimento serão objeto de leilão.Nestes termos, encaminhase à Presidência Executiva, para autorização de abertura deprocesso administrativo para Alienação de Bens Imóveis do Instituto na Modalidade deLicitação Leilão, na forma eletrônica, com critério de julgamento Maior Lance, nos termos da Lei Federal n 14.1332021.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 28, IV
Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
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