Locação de Ambulância UTI Móvel (Empresa Especializada) – 3 Meses – 3000 km – Monte Santo de Minas
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para locação de ambulância UTI móvel, com serviço de transporte e suporte para atendimentos de pronto atendimento municipal em Monte Santo de Minas, com duração de 3 meses e quilometragem de 3000 km.
Objeto Original
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL.
Informações complementares
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO UTI MÓVEL VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
- Localização
Monte Santo de Minas, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3143203
Dados do processo
- Nº do processo
- 000121/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
- Nº controle PNCP
- 18241372000175-1-000150/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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