Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço contínuo de locação de frota de veículos automotores sem motorista, com fornecimento de abastecimento de combustível, atendendo demandas operacionais e administrativas da ECOS/Betim, município de Betim-MG, valor estimado R$1.382.493,96, modalidade dispensa, menor preço.
Contratacao de empresa especializada para a prestacao de servico comum e continuo de locacao de frota de veiculos automotores, sem dedicacao exclusiva de mao de obra (sem motorista), incluindo o fornecimento de abastecimento de combustivel, visando atender as demandas operacionais e administrativas da ECOS/Betim
A EMPRESA DE CONSTRUCOES, OBRAS, SERVICOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRANSITO DE BETIM ? ECOS, NO PLENO EXERCICIO DE SUAS COMPETENCIAS INSTITUCIONAIS VOLTADAS A GESTAO DA MOBILIDADE, SEGURANCA VIARIA E INFRAESTRUTURA URBANA, FORMALIZA A PRESENTE NECESSIDADE ADMINISTRATIVA. ESTA DEMANDA VISA ASSEGURAR A MANUTENCAO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DA DIRETORIA DE TRANSITO E TRANSPORTE (DTT), ASSIM COMO ASSEGURAR O APOIO AS ROTINAS ADMINISTRATIVAS EXTERNAS QUE EXIGEM O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES TECNICOS E FISCAIS DA ECOS/TRANSBETIM.
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Este edital tem 6 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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