Locação Veículos Automotores (Hatch 05 Luga, Sem Motorista, Quilometragem Livre) 9 Unidades por 90 Dias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de locação de 9 veículos hatch 05 Luga sem motorista, com quilometragem livre, seguro e manutenção, por 90 dias, para atender demandas operacionais da Secretaria Municipal de Saúde de Ingaí/MG.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa Ideal Locações LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.904.860/0001-00, sediado(a) na Rua Nadir, 435, bairro Caiçara, Belo Horizonte, 30770-420, para a prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista com quilometragem livre, incluindo apólice de seguro e manutenção pelo prazo de 90 (noventa) dias, destinados ao atendimento das demandas operacionais, logísticas e assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Ingaí/MG, no valor R$21.515,13 (vinte e um mil e quinhentos e quinze reais e treze centavos).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAÍ
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3130804
Dados do processo
- Nº do processo
- 00004826
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- SH3 Informática Ltda.
- Nº controle PNCP
- 18244319000128-1-000045/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 21.515,13
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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