Mandado Judicial Cirurgia De Osteotomia De Cabeça Femoral Bilateral (Displasia Óssea) – 1 Serviço
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Cirurgia de osteotomia de cabeça femoral bilateral para tratar displasia óssea, incluindo consultas pré e pós-operatórias, despesas médico-hospitalares, OPME, insumos, medicamentos, exames e diárias de internação, realizada em São Mateus – ES.
Objeto Original
MANDADO JUDICIAL: CIRURGIA: OSTEOTOMIA DE REDUÇÃO DE CABEÇA FEMORAL BILATERAL PARA TRATAR DISPLASIA ÓSSEA (ESPONDILOEPIFISÁRIA), INCLUSO CONSULTAS PRÉ E PÓS OPERATÓRIAS, DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, OPME, INSUMOS, MEDICAMENTOS, EXAMES E DIÁRIAS DE INTERNAÇÃO E OUTROS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
Informações complementares
O PAGAMENTO DA NF ESTARÁ CONDICIONADO A REGULARIDADE FISCAL DO FORNECEDOR E A CONTA BANCÁRIA DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O CPF/CNPJ DADOS PARA EMISSÃO DA NF: RAZÃO SOCIAL: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS CNPJ: 27.080.605/0004-39 ENDEREÇO: RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, Nº736- SAN REMO- SÃO MATEUS/ES. CEP: 29936-600
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS
- Localização
São Mateus, ES
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3204906
Dados do processo
- Nº do processo
- 2026-T81LP
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- AZ INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 27080605000439-1-000025/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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