Manutenção e Reforma em Unidades Escolares (CMEI Alto São Bento, CMEI Clube do Mickey, CMEI Rita Maria) - 3 Serviços
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Manutenção e reforma de três unidades escolares em Itapema/SC, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, para CMEI Alto São Bento, CMEI Clube do Mickey e CMEI Rita Maria de Jesus Rebelo.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada para a manutenção das Unidades Escolares, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, abrangendo as seguintes instituições no município de Itapema/SC: CMEI Alto São Bento, localizado na Rua 804, s/n, Bairro Alto São Bento; CMEI Clube do Mickey, localizado na Rua 700, nº 1001, Bairro Várzea; e CMEI Rita Maria de Jesus Rebelo, localizado na Rua 612, nº 96, Bairro Tabuleiro dos Oliveiras.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Itapema - SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4208302
Dados do processo
- Nº do processo
- 102/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 82572207000103-1-000097/2025
Cronograma
Documentos do edital
8Este edital tem 8 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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