Serviços de Mão de Obra Terceirizada – Porteiro, Cozinheiro e Auxiliar de Limpeza – 14, 36 e 22 Postos – 40 Horas Semanais
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação contínua de mão de obra terceirizada nas Secretarias de Sangão/SC, com 14 porteiros, 36 cozinheiros e 22 auxiliares de limpeza, 40h semanais, em caráter temporário e excepcional.
Objeto Original
O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, com dedicação exclusiva dos profissionais, para atendimento das necessidades operacionais inadiáveis das Secretarias e unidades administrativas do Município de Sangão/SC, em caráter temporário e excepcional, conforme fundamentação legal no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, e demais condições e exigências estabelecidas no respectivo edital, termo de referência e anexos.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4215455
Dados do processo
- Nº do processo
- 86/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 95780458000117-1-000121/2025
Cronograma
Documentos do edital
12Este edital tem 12 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
5Esta licitação tem 5 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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