Contratação Emergencial de Posto Revendedor de Combustível Automotivo (Óleo Diesel S-10, Gasolina Comum, Arla 32) para Frota de Ônibus Escolares e Veículos de Apoio (Qtd 1) por 90 Dias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de posto revendedor para abastecimento de óleo diesel S‑10, gasolina comum e Arla 32 à frota própria da Secretaria Municipal de Educação de Abreu e Lima, com vigência de até 90 dias, em Abreu e Lima/PE.
Objeto Original
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação emergencial de posto revendedor de combustível automotivo para o fornecimento de óleo diesel S-10, gasolina comum e Arla 32, destinados ao abastecimento da frota própria da Secretaria Municipal de Educação de Abreu e Lima/PE, constituída por ônibus escolares, veículos de apoio pedagógico e veículos administrativos, pelo período de até 90 (noventa) dias ou até a conclusão do novo processo de contratação destinado à solução definitiva, o que primeiro ocorrer, conforme quantitativos, especificações e condições estabelecidos neste instrumento.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Abreu e Lima
- Localização
Abreu e Lima, PE
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2600054
Dados do processo
- Nº do processo
- 018/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- BR Conectado
- Nº controle PNCP
- 08637373000180-1-000102/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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