Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para Pessoa com Deficiência Intelectual (12 Meses)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa para prestação de serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva para pessoas com deficiência intelectual, com vigência de 12 meses, em Campo Largo, PR, conforme Termo de Referência e Memorando nº 253/26.
Objeto Original
para contratação de empresa no acolhimento de pessoa com deficiência intelectual em residência inclusiva, pelo período de doze meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, de acordo justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 253/26 - assinado pelo Secretário da pasta.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Diretoria de Desenvolvimento Social
- Localização
Campo Largo, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4104204
Dados do processo
- Nº do processo
- 149/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 76105618000188-1-000196/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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