Pedido De Compra Emergencial De Medicamentos (Carvão Vegetal Ativado, Cetoconazol, Escopolamina + Dipirona) 300 Un, 50 Bisnaga, 5000 Ampola
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra emergencial de medicamentos: carvão vegetal ativado (300 unidades), cetoconazol creme 30g (50 bisnaga), escopolamina + dipirona 5ml ampola (5000 unidades). Destinado ao atendimento de necessidade de saúde municipal em Esteio-RS.
Objeto Original
PEDIDO DE COMPRA EMERGENCIAL REFERENTE À MEDICAMENTOS QUE DERAM COMO FRACASSADOS E DESERTOS NA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE ATA ANTERIOR DO PE 35/2025 E PE 73/2025 (27/10/2025), TORNANDO-SE NECESSÁRIA UMA SOLICITAÇÃO DE COMPRA.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4307708
Dados do processo
- Nº do processo
- 13/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- MUNICIPIO DE ESTEIO
- Nº controle PNCP
- 13016717000173-1-000050/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
8Esta licitação tem 8 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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