Pedido De Compra Emergencial De Medicamentos (Anlodipino 5 mg, Betametasona Acetato 3 mg/ml, Bicarbonato De Sódio 8,40%) 3 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição emergencial de 2000 comprimidos de Anlodipino 5 mg, 100 ampolas de Betametasona Acetato 3 mg/ml + Fosfato 3 mg/ml 1 ml, e 1000 ampolas de Bicarbonato de Sódio 8,40% 10 ml, para atender estoque baixo no município de Esteio – RS, com prazo de 3 meses.
Objeto Original
PEDIDO DE COMPRA EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS QUE SE ENCONTRAM AGUARDANDO ABERTURAS DE ATAS COM OS NÚMEROS 51238 (03/10/2023) - 50287 (21/03/2024) - 50543 (23/05/2024) 50555 (27/05/2024) - 50726 (10/07/2024) - 50874 (19/08/2024), OS MESMOS SE ENCONTRAM COM ESTOQUE BAIXO, TORNANDO-SE NECESSÁRIO UMA NOVA AQUISIÇÃO. PERÍODO: 03 MESES
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4307708
Dados do processo
- Nº do processo
- 203/2024
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- MUNICIPIO DE ESTEIO
- Nº controle PNCP
- 13016717000173-1-000470/2024
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
28Esta licitação tem 28 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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