Pedido de Compra Emergencial - Medicamentos (Naloxona, Acetazolamida, Acetilcisteína) - 50 Ampolas, 200 Cápsulas, 200 Ampolas - Esteio RS
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Compra emergencial de medicamentos: 50 ampolas de naloxona 0,4mg/ml, 200 cápsulas de acetazolamida 250mg, 200 ampolas de acetilcisteína 100mg/ml, para a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, RS, valor estimado R$51.381,00.
Objeto Original
Pedido de Compra Emergencial, referente à medicamentos que deram, como Fracassados e Desertos na solicitação de abertura de ata anterior do PE 73/2025(27/10/2025), tornando-se necessária uma solicitação de compra.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4307708
Dados do processo
- Nº do processo
- 4/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- MUNICIPIO DE ESTEIO
- Nº controle PNCP
- 13016717000173-1-000025/2026
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
16Esta licitação tem 16 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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