Pagamento de Serviços Médicos na Área de Clínica Geral (1 Médica) (20 Horas Semanais) (Turno Estendido) (06/05 a 31/12/2026)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Pagamento de prestação de serviços médicos na área de clínica geral, 1 médica, 20 horas semanais, turno estendido, período de 06/05 a 31/12/2026, município de Três de Maio, RS.
Objeto Original
PGTO. DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE 01 (UMA) MÉDICA NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, ATENDENDO DEMANDAS EM TURNO ESTENDIDO (PROGRAMA SAÚDE NA HORA), SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 06 DE MAIO A 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE TRES DE MAIO/RS
- Localização
Três de Maio, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4321808
Dados do processo
- Nº do processo
- 448
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Abase Sistemas
- Nº controle PNCP
- 87612800000141-1-000460/2026
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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