Prestacao de Servico para teste da boimba regulagemd e rpessao e revisao dop sistema hidrauico da Motoniveladora Case 845 e Prstacao de Servico para a Motoniveladora Case 845 Comando visto que
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Prestacao de Servico para teste da boimba regulagemd e rpessao e revisao dop sistema hidrauico da Motoniveladora Case 845 e Prstacao de Servico para a Motoniveladora Case 845 Comando visto que necessita o conserrto nocomando hidraulico egulagem da pressao e teste de pressao e Aquisicao de pecas para a Motoniveladora Case 845
Objeto Original
Prestacao de Servico para teste da boimba regulagemd e rpessao e revisao dop sistema hidrauico da Motoniveladora Case 845 e Prstacao de Servico para a Motoniveladora Case 845 Comando visto que necessita o conserrto nocomando hidraulico egulagem da pressao e teste de pressao e Aquisicao de pecas para a Motoniveladora Case 845
Informações complementares
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL
- Localização
São Lourenço do Sul, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4318804
Dados do processo
- Nº do processo
- 139
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Governançabrasil Tecnologia e Gestão em Serviços
- Nº controle PNCP
- 87893111000152-1-000309/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 15.064,00
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
10Esta licitação tem 10 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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