Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial com Mão de Obra em Dedicação Exclusiva, Fornecimento de Materiais e Equipamentos nas Unidades do Tribunal de Justiça do Acre - 6 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Regional do Juruá, com prazo de 6 meses.
Objeto Original
Prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, fornecimento de materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos adequados, a serem executados nas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localizadas na Regional do Juruá, compreendendo as Comarcas de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Tarauacá, Feijó e Jordão.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
- Localização
Rio Branco, AC
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Judiciário
- Código IBGE
- 1200401
Dados do processo
- Nº do processo
- [10576] 2/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
- Nº controle PNCP
- 04034872000121-1-000033/2026
Cronograma
Documentos do edital
8Este edital tem 8 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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