Prestação de Serviços de Motoristas Emergenciais (Transporte de Pessoas) 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de motoristas para transporte de pessoas e serviços em Braúna-SP, municipal, com menor preço e sem SRP.
Objeto Original
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA JURÍDICA PARA CONTRAÇÃO DE MOTORISTAS PARA OS SEGUINTES DEPARTAMENTOS: SAÚDE E EDUCAÇÃO.
Informações complementares
Contratação de prestação dos serviços de condutores de veículos automotores (motoristas), EM CARÁTER EMERGENCIAL, a serem prestados junto a Prefeitura Municipal no Transporte de pessoas e serviços de rotina UBS do município e Departamento de Educação, no período de 06 (seis) meses, sujeito a alterações, e, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº. 14.133/2021. 1.1 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Descrição Qtde. Valor Unitário Valor Total (mês) Valor Total (06 meses) Motorista de veículos leves e pesados (Saúde) 4 R$ 4.155,00 R$ 16.620,00 R$ 99.720,00 Motorista de veículos leves e pesados (Educação) 4 R$ 4.155,00 R$ 16.620,00 R$ 99.720,00
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAUNA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3507704
Dados do processo
- Nº do processo
- 4
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 44440832000102-1-000006/2025
Cronograma
Documentos do edital
Os documentos do edital ainda não foram publicados.
Itens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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