Serviço de Transporte Escolar (Fretamento) com Veículos de 20 a 44 Lugares – 29.032 Km em Guaraciaba/SC
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Prestação de serviços de transporte escolar em regime de fretamento, com veículos acessíveis e convencionais, abastecidos, atendendo alunos de ensino médio, fundamental e infantil na zona rural de Guaraciaba/SC, totalizando 29.032 km.
Objeto Original
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA MODALIDADE DE FRETAMENTO, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS ACESSÍVEIS E CONVENCIONAIS, DEVIDAMENTE ABASTECIDOS COM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MÉDIO, FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA/SC, RESIDENTES NA ZONA RURAL
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Departamento de Educação
- Localização
Guaraciaba, SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4206405
Dados do processo
- Nº do processo
- 85/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 82821216000182-1-000097/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
5Esta licitação tem 5 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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