Retroescavadeira Tipo B Novo (Peso Operacional 7.100 a 7.900 kg) 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Processo de aquisição de retroescavadeira tipo B novo, zero hora, peso operacional de 7.100 a 7.900 kg, para conservação da biodiversidade nas bacias do Rio Xambrê e Piquiri – CIBAX, em Cruzeiro do Oeste/PR, valor estimado R$430.000,00.
Objeto Original
Processo para aquisição de retroescavadeira no âmbito do Convênio n.º 936/2025 celebrado entre o Município de Cruzeiro do Oeste/PR e o Estado do Paraná por meio do Processo de Licitação Compartilhado n.º 008/2025 instruído pelo Consórcio Intermunicipal para a conservação da Biodiversidade das Bacias do Rio Xambrê e Piquiri –CIBAX.
Informações complementares
A presente contratação tem por fundamento o resultado da Licitação Compartilhada nº 008/2025, realizada na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, conduzida pelo Consórcio Intermunicipal CIBAX, entidade pública da qual o Município de Cruzeiro do Oeste é integrante. A contratação refere-se à aquisição de 01 (uma) retroescavadeira nova, destinada ao atendimento das demandas operacionais relacionadas à manutenção, conservação e recuperação das estradas rurais do município, em consonância com as ações previstas no Termo de Convênio nº 936/2025, celebrado entre o Município de Cruzeiro do Oeste e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB. O referido convênio tem por finalidade viabilizar a implementação das ações do Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios e Sistemas Conservacionistas – Estradas da Integração, instituído pelo Decreto Estadual nº 6.515/2012, cujo objetivo consiste no fortalecimento da infraestrutura rural por meio da melhoria das condições de trafegabilidade das estradas vicinais, contribuindo para o escoamento da produção agropecuária, a mobilidade da população do meio rural e a adoção de práticas conservacionistas de manejo do solo e da água. Nesse contexto, a disponibilização de equipamentos rodoviários adequados constitui elemento essencial para a execução das atividades previstas no convênio, especialmente no que se refere à realização de serviços de manutenção de estradas rurais, abertura e limpeza de sistemas de drenagem, movimentação de solo, recuperação de trechos críticos e demais intervenções necessárias à preservação da infraestrutura viária rural. No que se refere ao procedimento de contratação, destaca-se que os consórcios públicos, conforme estabelecido pela Lei nº 11.107/2005, constituem pessoas jurídicas formadas por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos e a consecução de objetivos de interesse comum, possuindo capacidade jurídica para realizar procedimentos licitatórios e celebrar contratos administrativos destinados ao atendimento das necessidades dos entes consorciados. A sistemática de contratações compartilhadas encontra respaldo também na Lei nº 14.133/2021, que incentiva a centralização de compras públicas e a atuação cooperada entre entes federativos, com vistas à ampliação da eficiência administrativa, à obtenção de economia de escala e à racionalização dos procedimentos de contratação pública. A licitação compartilhada caracteriza-se como procedimento licitatório único conduzido pelo consórcio público em nome e em benefício dos entes consorciados participantes, distinguindo-se da adesão posterior à ata de registro de preços (“carona”), prevista no art. 86 da Lei nº 14.133/2021. Nesta última hipótese, o órgão ou entidade não participante apenas aproveita os preços registrados por outro ente. Na licitação compartilhada, ao contrário, os municípios consorciados participam originariamente do planejamento da contratação, manifestam previamente seu interesse e indicam as quantidades estimadas a serem adquiridas, vinculando-se ao procedimento licitatório conduzido pelo consórcio. Dessa forma, o Município de Cruzeiro do Oeste deve ser considerado parte integrante do procedimento licitatório realizado pelo Consórcio Intermunicipal CIBAX, ainda que não tenha atuado como órgão gerenciador da ata de registro de preços. Assim, o dever constitucional de licitar encontra-se plenamente atendido, uma vez que o certame competitivo foi regularmente conduzido pelo consórcio público, com observância dos princípios da legalidade, publicidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo, garantindo ampla participação de licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Cumpre ressaltar que a contratação ora pretendida não configura a realização de nova licitação, tampouco adesão (“carona”) a registro de preços instituído por outro ente federativo. Trata-se
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Localização
Cruzeiro do Oeste, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4106605
Dados do processo
- Nº do processo
- 35/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 76381854000127-1-000055/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, I
Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
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