Produto de Alimentos (Amido de Milho, Aveia em Flocos, Biscoito Amanteigado) - 120 UN, 4500 UN, 5500 Caixas Pacote
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Dispensa de licitação emergencial para compra de amido de milho, aveia em flocos finos e biscoito doce amanteigado, atendendo demanda urgente em Igarapé-MG.
Objeto Original
Dispensa de Licitação Emergencial visando à compra imediata de amido de milho, aveia em flocos finos, biscoito doce amanteigado, biscoito doce rosquinha, canela em pó, cereal infantil, farinha de trigo tipo 1, farinha láctea, leite condensado, leite integral sem lactose UHT para dietas com restrição a lactose, leite em pó integral, leite integral longa vida UHT, manteiga comum, trigo para quibe e vinagre de maçã, com o objetivo de atender à demanda urgente para abastecimento ou reposição
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade Única
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3130101
Dados do processo
- Nº do processo
- 55/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Planejar Consultores Associados Ltda
- Nº controle PNCP
- 18715474000185-1-000071/2025
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
15Esta licitação tem 15 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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