[Produto] Medicamentos (Albumina Humana 20% 200mg/ml 50ml, Cefazidima 1g pó liofilizado, Flumazenil 0,1mg/ml 5ml) 5408 Ampola, 10400 Fr-ampola, 1040 Ampola
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição emergencial de medicamentos essenciais para diagnóstico, tratamento e reabilitação em unidades de saúde de São Luís/MA. Valor estimado R$ 2.419.123,20. Modalidade dispensa, menor preço. Sem SRP.
Objeto Original
Aquisição em caráter emergencial de medicamentos, considerados imprescindíveis e necessários para o diagnóstico, tratamento e reabilitação de diversas patologias e/ou condições de saúde atendidas pelas Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Luís/MA.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Secretaria Municipal de Saúde
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2111300
Dados do processo
- Nº do processo
- 15901.001686/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- STARTGOV SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
- Nº controle PNCP
- 06307102000130-1-000315/2024
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
8Esta licitação tem 8 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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