Aquisição de Material de Consumo Alimentício (Chocolate em Pó 1Kg, Açúcar 2Kg, Alho em Granel) 180 Unidades, 250 Unidades, 150Kg
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Aquisição de generos alimentícios para preparo e fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de Crixás - GO, com itens: chocolate em pó 1kg (180 unidades), açúcar 2kg (250 unidades) e alho em granel (150kg). Modalidade: dispensa, menor preço. Valor estimado R$ 193.990,81.
Objeto Original
REF. SETOR REQUISITANTE: GESTAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO GENEROS DE ALIMENTAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS AO PREPARO E FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRIXAS.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 5206404
Dados do processo
- Nº do processo
- 8161/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Megasoft Informática
- Nº controle PNCP
- 64750296000140-1-000057/2026
Cronograma
Documentos do edital
5Este edital tem 5 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
53Esta licitação tem 53 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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