[Serviço] Reforma da Cobertura do C.E.M.E.I. João Jorge Marmorato (São Carlos - SP)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Reforma da cobertura do Centro de Educação Infantil João Jorge Marmorato em São Carlos, SP, com valor estimado de R$ 99.616,44.
Objeto Original
Reforma da cobertura do C.E.M.E.I. João Jorge Marmorato
Informações complementares
Na tarde do dia 22/09 o município de São Carlos foi atingido por forte chuva acompanhada de ventos intensos. O evento climático causou danos significativos na estrutura do Centro de Educação Infantil (CEMEI) Prof. Jorge Marmorato, localizado na Vila Isabel. Parte do telhado da unidade cedeu, ocasionando riscos imediatos à integridade física de alunos e servidores.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
- Localização
São Carlos, SP
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3548906
Dados do processo
- Nº do processo
- 1413/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Sisvetor Informática Ltda
- Nº controle PNCP
- 45358249000101-1-001577/2025
Cronograma
Documentos do edital
Os documentos do edital ainda não foram publicados.
Itens da licitação
Os itens desta licitação ainda não foram detalhados.
Informações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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