Registro De Preços Para Medicamentos (Hidróxido De Alumínio, Hidroxizina, Ibuprofeno) 3.995 Unidades – SRP
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Registro de preços para aquisição de medicamentos, odontológicos e produtos de saúde, com 850 unidades de hidróxido de alumínio 150ml, 595 unidades de hidroxizina 120ml e 2550 unidades de ibuprofeno 30ml. Vigência de 12 meses. Local: Presidente Figueiredo, AM – SRP
Objeto Original
[LICITANET] - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ODONTOLOGICO E PRODUTOS PARA SÁUDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES URGENTES DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/ AM
- Localização
Presidente Figueiredo, AM
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 1303536
Dados do processo
- Nº do processo
- 0095/2025 – SEMS
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Licitanet Licitações Eletrônicas LTDA
- Nº controle PNCP
- 04628681000198-1-000114/2025
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
200Esta licitação tem 200 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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