Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de serviços de acesso à internet 100 Mbps e interconexão 100 Mbps para a Prefeitura, Almoxarifado Municipal e Secretaria Municipal de Transporte, vigência de 6 meses, municipal, sem SRP.
contratação de acesso a internet e interconexão, autos do Processon 2332026
A escolha da empresa DINÂMICA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscritano CNPJ n 39.320.478000134, decorre da necessidade de garantir acontinuidade imediata dos serviços de acesso à internet utilizados pelasunidades administrativas da Prefeitura Municipal de Pedro CanárioES,diante da situação emergencial caracterizada pela iminência dainterrupção dos serviços essenciais de conectividade.5.2. A empresa indicada é a atual prestadora dos serviços objeto dapresente contratação, possuindo toda a infraestrutura física e lógica jáimplantada e em pleno funcionamento nas unidades administrativasmunicipais. Tal circunstância permite a manutenção imediata da prestaçãodos serviços, sem necessidade de novas instalações, configurações oumigrações de ambiente, evitando interrupções que poderiam comprometer acontinuidade dos serviços públicos prestados à população.5.3. A presente contratação fazse necessária em razão do encerramentoda vigência do contrato atualmente responsável pelo fornecimento dosserviços de acesso à internet deste Município, previsto para o dia 25 dejunho de 2026. Ressaltase que o Processo Administrativo n 2332026,instaurado em 12 de janeiro de 2026 com a finalidade de promover novacontratação mediante procedimento licitatório regular, encontrase emtramitação e não foi concluído até a presente data.5.4. Nesse contexto, a substituição da empresa prestadora nestemomento demandaria a implantação de nova infraestrutura, realização deconfigurações, testes de conectividade e migração dos circuitosatualmente em operação, circunstâncias que poderiam ocasionarinterrupções ou instabilidades nos serviços de comunicação de dados da Administração Municipal, comprometendo a execução das atividadesadministrativas e a prestação dos serviços públicos essenciais.5.5. Dessa forma, tornase imprescindível a adoção de medidaexcepcional destinada a assegurar a continuidade dos serviços detelecomunicações até a conclusão do procedimento licitatório emandamento, evitando a descontinuidade do acesso à internet nas unidadesadministrativas municipais e os prejuízos decorrentes à AdministraçãoPública e à população.5.6. Atualmente, a Administração Municipal dispõe de serviços detelecomunicações destinados ao acesso corporativo à internet por meio deconexão dedicada e simétrica, disponível 24 vinte e quatro horas pordia, durante os 7 sete dias da semana.5.7. Além da manutenção da conectividade existente, mostrasenecessária a contratação de empresa especializada para o fornecimentodos circuitos privados de fibra óptica destinados à interligação dasunidades administrativas municipais e para a ampliação da capacidade dolink dedicado de internet, considerando que o Município não dispõe deinfraestrutura própria nem de corpo técnico especializado paraimplantação, operação e manutenção desses serviços.5.8. O acesso à internet constitui ferramenta indispensável aofuncionamento da Administração Pública Municipal, viabilizando autilização de sistemas governamentais, plataformas eletrônicas, serviçosem nuvem, portais institucionais, sistemas de arrecadação, saúde,educação, assistência social, gestão administrativa, além da comunicaçãoentre órgãos e entidades da Administração Pública. Assim, a capacidadecontratada deverá atender adequadamente às demandas de todas as unidadesadministrativas vinculadas direta ou indiretamente à PrefeituraMunicipal de Pedro Canário.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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