Serviço Acolhimento em Serviço Residencial Terapêutico (12 Meses)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviço de acolhimento em serviço residencial terapêutico por 12 meses, em Colina – SP, municipal, conforme decisão do Tribunal de Justiça.
Objeto Original
CONTRATACAO DE INSTITUICAO DE RESIDENCIA INCLUSIVA PARA PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ACOLHIMENTO EM SERVICO RESIDENCIAL TERAPEUTICO SRT EM CUMPRIMENTO DECISAO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE COLINA NOS AUTOS N 1500391 66.2025.8.26.0142 VISANDO O ACOLHIMENTO DE J A V . PELO PERIODO DE 12 MESES.
Informações complementares
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3512001
Dados do processo
- Nº do processo
- 1
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Governançabrasil Tecnologia e Gestão em Serviços
- Nº controle PNCP
- 45291234000173-1-000005/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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