Serviço Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosos (Pessoa Idosa, Longa Permanência) 18 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas em caráter emergencial, excepcional e de interesse público, com prazo de execução de 12 meses e vigência de 13 meses, no município de Inácio Martins, PR.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, EXCEPCIONAL E DE INTERESSE PÚBLICO.
Informações complementares
3 PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GARANTIA DO OBJETO 3.1 O CONTRATO TERÁ PRAZO DE EXECUÇÃO DE 12 (DOZE) MESES E PRAZO DE VIGÊNCIA DE 13 (TREZE) MESES, PRORROGÁVEIS DESDE QUE JUSTIFICADO, COMPROVADO O PREÇO VANTAJOSO E SE HOUVER COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, CONFORME ART. 106 E 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- Localização
Inácio Martins, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4110201
Dados do processo
- Nº do processo
- 41
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
- Nº controle PNCP
- 76178029000120-1-000053/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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