Serviço Acolhimento Integral de Idoso (Moradia, Alimentação, Higiene Pessoal, Vestuário, Convívio, Segurança) 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Serviço de acolhimento integral de idoso, oferecendo moradia, alimentação, higiene pessoal, vestuário, convívio e segurança para o Sr. Marcos Vieira da Rocha no município de Betim-MG, com duração de 1 unidade (período não especificado). Valor estimado R$ 53.640,00.
Objeto Original
CONTRATACAO DIRETA, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITACAO, DE SERVICOS DE ACOLHIMENTO INTEGRAL DE IDOSO, OFERTANDO MORADIA, ALIMENTACAO, HIGIENE PESSOAL, VESTUARIO, CONVIVIO E SEGURANCA DO SR. MARCOS VIEIRA DA ROCHA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BETIM-MG.
Informações complementares
CONTRATACAO DIRETA, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITACAO, DE SERVICOS DE ACOLHIMENTO INTEGRAL DE IDOSO, OFERTANDO MORADIA, ALIMENTACAO, HIGIENE PESSOAL, VESTUARIO, CONVIVIO E SEGURANCA DO SR. MARCOS VIEIRA DA ROCHA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BETIM-MG.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3106705
Dados do processo
- Nº do processo
- ADM0008/2024
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Prefeitura Municipal de Betim
- Nº controle PNCP
- 18715391000196-1-000225/2024
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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